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IZA BOND
DE OLHO NA CORRUPÇÃO
PROVAS CONTUNDENTES DO CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM NA CASA DE Nº 466-B A PARTIR DE ABRIL DE 2001 - PARTE VIII

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Na data de 01/10/04, a Sr.ª Simone Teixeira Guim (CRP 24426-5ª Reg – Mat. 01/22293) apresenta como conclusão do caso no relatório psicológico do filho menor de Iza Bond que instrui a suposta ação de modificação de guarda do mesmo realizado pelo Núcleo de Psicologia do Fórum da Comarca de Petrópolis/RJ, o que se segue: “é indicada ainda na ocasião que em caso de regulamentação das visitas maternas, estas ocorressem com monitoramento”, isto, durante o escândalo à nível nacional desferido pela equipe de espionagem através da garganta do notável ECO que resta instalado nos céus do país desde dezembro de 2002 até a presente data, ocorrendo em público, até mesmo durante o estudo psicológico do caso nas supostas ações judiciais de modificação de guarda dos filhos menores de Iza Bond que se caracterizam pelo próprio crime hediondo de espionagem transcrito em todas as petições, peticionando a vida da comunicante com os seus filhos menores dentro da casa nº 466-B, ajuntado com uma quantidade absurda de crimes de falsidade ideológica de organizações criminosas e protocolados como fraudes processuais em suposto litígio judicial de modificação de guarda dos filhos menores de Iza Bond, com a assinatura dos mandantes __Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira, Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira e o Sr. Fernando Jorge, tudo, em flagrante delito, cometido, em conjunto, por organizações criminosas na Corporação da Polícia Civil _105ª DP e no Conselho Tutelar, os quais cometem o crime de abuso e de abandono de incapazes __portadores de transtornos mentais, contra os moradores do lote nº 466-A que foram usados pelos os mesmos como equipe de espionagem para fazerem a receptação criminosa, durante a qual desenvolveram a notável psicose coletiva com sintoma agudo de telepatia, tendo como objeto do surto psicótico o monitoramento da vida da comunicante com os seus filhos menores dentro da casa nº 466-B e sofrendo de obsessão na pessoa e na genitália da comunicante e de sua família, a ressaltar que os mesmos se encontram em estado de abandono pelos réus acima citados até a presente data, de forma proposital, com o único objetivo de desferirem o crime de incitação à loucura contra a comunicante e a sua família durante o estudo psicológico do caso que conclui, em controvérsia com todo o exposto, que a Iza Bond sofre de desconexão com a realidade, a acusando de ser portadora de transtornos mentais, mais detalhadamente, de suposta esquizofrenia, absolutamente tudo, diante do fato dos réus acima citados serem os únicos responsáveis pela a instalação do crime hediondo de espionagem, da equipe de espionagem e do escândalo à nível nacional, verdadeiramente aberratórios, na vida e na casa de Iza Bond e de sua família, os quais restam instalados nos céus do país desde dezembro de 2002 até a presente data, em público, até mesmo durante o estudo psicológico do caso nas supostas ações judiciais de modificação de guarda dos filhos menores de Iza Bond, bem como, durante todo o trâmite das fraudes processuais. Observa-se que a acima citada indicação de monitoramento pela psicóloga do Fórum ocorre durante o próprio crime hediondo de espionagem na casa da comunicante e de seus filhos menores, no qual a equipe de espionagem comete um atentado verdadeiramente aberratório, em público, contra a comunicante e a sua família diante da própria psicóloga do Fórum durante as entrevistas no Núcleo de Psicologia do Fórum da Comarca de Petrópolis/RJ, devendo-se ressaltar o crime de abandono de incapazes __portadores de transtornos mentais, tudo, em ato de indignidade à pessoa humana. Deve-se questionar que meios que os órgãos públicos de Petrópolis usam para monitorarem a vida da comunicante e de seus filhos, já que os mesmos desconhecem, por completo, os métodos que usam para verem e escutarem o que ocorre na casa e na vida da comunicante e de sua família. IZA BOND.
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