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                 PROVAS CONTUNDENTES                   DO CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM                          NA CASA DE Nº 466-B                     A PARTIR DE ABRIL DE 2001 - PARTE IV

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     O advogado Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira e o Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira cometem o crime de falsidade ideológica contra Iza Bond e a sua filha menor quando agem, de forma proposital, para incitarem o Juízo ao erro ao trocarem os endereços de residência das partes para requererem a citação e a intimação da comunicante e da própria filha menor que residem na casa de nº 466-B, no endereço dos moradores do lote nº 466-A onde se localiza a garganta do notável ECO, o qual a equipe de espionagem, mais detalhadamente, a Sr.ª Denise de tal, usa para instalar em escândalo à nível nacional o nome da comunicante __Izabelle de Aguiar Bondim, nos céus do país como o seu próprio nome, a salientar o fato notável que chega a dispensar provas já que a população inteira do país escuta desde dezembro de 2002 a equipe de espionagem berrando, de forma contínua, o nome da comunicante em crime de falsa identidade, além do fato do advogado Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira e do Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira informarem, erroneamente, o endereço da comunicante __fundos da casa nº 466-B, como o endereço de residência da equipe de espionagem para a citação e a intimação das supostas provas testemunhais que os mesmos apresentam no rol de testemunhas da ação na Vara Criminal e na ação de modificação de guarda da filha menor da comunicante, tudo, durante o notável escândalo à nível nacional que resta instalado nos céus do país através da garganta do notável ECO, o qual a população inteira do país escuta até a presente data, não podendo deixar de citar o golpe de estelionato desferido pelos os mesmos ao instalarem crime hediondo de espionagem, equipe de espionagem e o notável escândalo à nível nacional aberratórios na casa nº 466-B que possui Contrato de Locação para fins residenciais firmado entre Iza Bond e o procurador de imóveis, unicamente, para a moradia habitual da mesma com os seus dois e únicos filhos menores. Ainda, possuem o despautério de usarem equipe de espionagem que estava fazendo a receptação criminosa como falsas provas testemunhais a fim de forjarem provas, em Juízo, o que é um verdadeiro disparate, pois que, a comunicante sequer possui contato com os moradores do lote 466-A, estando em companhia de seus filhos menores dentro da casa nº 466-B sem que tivessem a ciência de que a casa estava sabotada com crime hediondo de espionagem, o qual a população escuta e assiste na cidade do Rio de Janeiro até a presente data.                                                                                                                                                                                                                                                                            IZA BOND.                                                                            
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