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LISTA DOS CRIMES COMETIDOS PELO PORTADOR DA TERCEIRA VOZ DESIGNADO COMO “VALIM” PELAS QUADRILHAS DO CRIME ORGANIZADO QUE SE EVADIU DO LOCAL DA GARGANTA DO ECO PETROPOLITANO  _EQUIPE DE ESPIONAGEM:

     ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA MÁFIA DO PODER JUDICIÁRIO E COM FORMAÇÕES DE QUADRILHAS  _ FAMÍLIAS DOS PAIS DOS FILHOS DA COMUNICANTE que, a partir de abril de 2001, foram flagrados sabotando a referida casa 466-B para instalarem o crime hediondo de espionagem com microcâmeras e escutas imperceptíveis à visão, de tecnologia de ponta, em todos os cômodos e até no banheiro e invadiram o lote 466-A que já possuía história de TRÁFICO DE DROGAS entre os seus moradores, para os coagirem através de força armada da própria Corporação da Polícia Civil que apresentou o devido distintivo e através da Conselheira Tutelar Sr.ª Maria Ângela Gomes Porto Rocha que apresentou o crachá do Conselho Tutelar a cometerem a RECEPTAÇÃO CRIMINOSA DO CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM ATÉ NO BANHEIRO DA CASA 466-B, instalando os monitores dentro de todos os barracos do lote vizinho, mandando os portadores de transtornos mentais fazerem a receptação criminosa em local que tem garganta de eco, sendo evidente que os moradores do lote 466-A obtiveram ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, pois que, logo a seguir ao referido atentado sofrido pela família da comunicante, os moradores do lote 466-A que não possuíam rede encanada de água e esgoto, aquisitaram de forma onerosa, todo o material de construção necessário para a instalação das redes de água e esgoto, além de aquisitarem automóvel usado e lote em bairro de classe alta em Petrópolis __Araras, isto tudo, sem citar as despesas de compras de mercado e os pagamentos de contas, tarifas e impostos que foram arcadas através do enriquecimento ilícito. A própria Máfia do Poder Judiciário com as suas organizações criminosas e quadrilhas __ Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira, Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira e o Sr. Fernando Jorge, apareceram na servidão que faz a divisa entre a casa 466-B e o lote 466-A, em companhia do portador da terceira voz que se evadiu do local da garganta do eco __equipe de espionagem, os quais berraram para dentro da casa da comunicante para a mesma abrir à porta, alegando que estava com o Promotor de Justiça da 1ª Vara de Família onde, na época, estava tramitando as fraudes processuais do suposto litígio de modificação de guarda dos filhos menores da comunicante, sendo evidente que a comunicante se recusou a abrir a porta de sua casa, vias de que, não apresentaram ordem judicial com Oficial de Justiça, deixando de atender aos desatinos dos genitores de seus filhos menores. A partir de então, os mesmos passaram a apelidar o portador da terceira voz que se evadiu do local da garganta do eco __equipe de espionagem, com o sobrenome do Promotor de Justiça e Curador de Menores da 1ª Vara de Família, designando-o como "Valim" em CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA AO USAREM O NOME DO PROMOTOR DE JUSTIÇA E CURADOR DE MENORES DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, A SABER, SR. DR. PAULO GOMES VALIM, PARA IDENTIFICAREM O INTEGRANTE DA EQUIPE DE ESPIONAGEM QUE, POR SUA VEZ, PASSOU A IDENTIFICAR À PRÓPRIA PESSOA COM O NOME DO PROMOTOR DE JUSTIÇA "VALIM". A referida Conselheira Tutelar com homens armados da Polícia Civil e em companhia da família dos pais dos filhos menores da comunicante, em meio ao crime hediondo de espionagem até no banheiro da casa 466-B, são quem ordenaram para a equipe de espionagem que direcionassem o monitoramento para as genitálias da comunicante e de sua família, provavelmente, fazendo uso de zoom, sendo um fato claro e explícito que a comunicante e a sua família sequer tinham ciência dos fatos expostos neste instrumento na ocasião em que o crime aberratório estava sendo cometido. Desta forma, o portador da terceira voz que se evadiu do local da garganta do eco __equipe de espionagem, passou a cometer, de forma proposital, o CRIME DE ESTUPRO COLETIVO CONTRA A MÃE DE CRIAÇÃO DA COMUNICANTE E CONTRA A COMUNICANTE, além do CRIME DE PEDOFILIA COLETIVA CONTRA OS FILHOS MENORES DA COMUNICANTE, fatos estes que causaram a morte da Sr.ª Elza Simões, em CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO, tornando-se um hábito do mesmo já que CONTINUA AGINDO JUNTO COM FORMAÇÕES DE QUADRILHAS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS QUE DÃO CONTINUIDADE AO ATENTADO ABERRATÓRIO ATÉ A PRESENTE DATA, os quais ainda passaram a propagar as referidas imagens e sons das gravações hediondas de toda a intimidade maior da família da comunicante entre a população nas vias públicas, evidentemente, com fins lucrativos a fim de obterem o enriquecimento ilícito através do TRÁFICO DAS IMAGENS E SONS PARA TERCEIROS, PROMOVENDO O CRIME DE ESTUPRO COLETIVO CONTRA A MÃE DE CRIAÇÃO DA COMUNICANTE E CONTRA A COMUNICANTE E O CRIME DE PEDOFILIA CONTRA OS FILHOS MENORES DA COMUNICANTE COM FORMAÇÃO DE REDE DE PEDOFILIA E DE PORNOGRAFIA que a família da comunicante sofre até a presente data, sofrendo os crimes de EXPLORAÇÃO SEXUAL e ESCRAVIDÃO SEXUAL  concomitantemente com o ESCÂNDALO À NÍVEL NACIONAL QUE A EQUIPE DE ESPIONAGEM DESFERE, DESDE DEZEMBRO DE 2002 ATÉ A PRESENTE DATA, CONTRA AS VÍTIMAS ATRAVÉS DA GARGANTA DO NOTÁVEL ECO QUE SE LOCALIZA DENTRO DO BARRACO DE MORADIA DO MESMO QUE RESIDE JUNTO COM A SUA ESPOSA E O SEU CUNHADO, O QUAL RESTA INSTALADO NOS  CÉUS DO PAÍS ATÉ A PRESENTE DATA, COM A POPULAÇÃO INTEIRA DO PAÍS ESCUTANDO E ASSISTINDO AS MILHARES DE CALÚNIAS E DIFAMAÇÕES ATRAVÉS DO ATENTADO ABERRATÓRIO que a Máfia do Poder Judiciário com as citadas organizações criminosas, formações de quadrilhas e com a equipe de espionagem desferem e assinam como mandantes no suposto litígio de modificação de guarda dos filhos menores da comunicante, chegando ao cúmulo de cometerem o CRIME DE PERSEGUIÇÃO DE CASA EM CASA E DE CIDADE À CIDADE, COM O DESPAUTÉRIO DE INVADIREM A PROPRIEDADE PARTICULAR DA COMUNICANTE E DE SUA FAMÍLIA MATERNA  _ PRÉDIO COM OITO IMÓVEIS E TERRENO NA RUA DO PARQUE, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, descaradamente, USURPANDO A REFERIDA PROPRIEDADE E TODOS OS IMÓVEIS PARA FAZEREM CATIVEIRO NA CASA DE RESIDÊNCIA DA COMUNICANTE, TUDO, EM CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DESFERINDO GOLPE DE ESTELIONATO ABSURDO CONTRA O PATRIMÔNIO DA MESMA E DE SUA FAMÍLIA MATERNA, pois que, a referida Máfia do Poder Judiciário com as organizações criminosas, formações de quadrilhas e equipe de espionagem tiveram a prepotência e a petulância de transferirem o notável atentado aberratório da cidade de Petrópolis para dentro do prédio da Rua do Parque e até para o sobrado na Barra de Guaratiba, na cidade do Rio de Janeiro, dando continuidade a aberração jurídica, e, depois de todos os crimes cometidos contra a própria família da comunicante dentro de seu próprio lar e até dentro da propriedade particular de sua própria família materna, ainda cometem o dia inteiro o CRIME DE FALSA IDENTIDADE AO USAREM O NOME DA COMUNICANTE  _ IZABELLE, PARA IDENTIFICAREM OS VERDADEIROS MANDANTES DE TODO O ATENTADO ABERRATÓRIO CONTRA A PRÓPRIA TITULAR DO NOME, de forma incessante, como se houvesse alguma “Izabelle” em companhia das referidas organizações criminosas, quadrilhas e equipes de espionagem que usurpam até o nome da vítima, tomando posse do mesmo e de todos os imóveis do prédio da Rua do Parque _ nº 09, 09-A e 09-A/Sub solo, fatos estes que podem ser facilmente constatados em todas as filmagens (áudio e vídeo), e em todas as gravações de vozes das supracitadas ocorrências, que comprovam de forma indubitável a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM FORMAÇÕES DE QUADRILHAS E A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NA 105ª DP, NA 17ª DP  _ DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CRISTÓVÃO, NA CIDADE DA POLÍCIA, NA POLÍCIA MILITAR, NO BOPE E OUTRAS, os quais MANTÉM A ABERRAÇÃO QUE A EQUIPE DE ESPIONAGEM SE AUTO TRANSFORMOU DURANTE À RECEPTAÇÃO CRIMINOSA DURANTE O CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM DENTRO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR DA COMUNICANTE E DE SUA FAMÍLIA MATERNA, passando os mesmos a cometerem o CRIME DE TORTURA CONTRA A FAMÍLIA DA COMUNICANTE, com contínuas AMEAÇAS DE MORTE CONTRA A FAMÍLIA INTEIRA DA COMUNICANTE, transformando a residência da comunicante e de sua família em verdadeiro CATIVEIRO desde abril de 2001 até a presente data, tudo, cometido com a única intenção e propósito de matar lentamente, dolorosamente, com requinte de crueldade, a família da comunicante que já perdeu a primeira vítima do atentado __Sr.ª Elza Simões, mãe de criação da família inteira da comunicante, a comunicante que já perdeu a sua própria vida e terceiros, sendo um  fato claro e explícito a CHACINA CONTRA A FAMÍLIA DA COMUNICANTE E CONTRA TERCEIROS para que seja viável a consumação do GOLPE DE ESTELIONATO NO DIREITO À HERANÇA DA COMUNICANTE E DE SUA FAMÍLIA E NO PATRIMÔNIO INTEIRO DE SUA FAMÍLIA MATERNA, tudo, em absoluto CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, usando O PORTADOR DA TERCEIRA VOZ QUE SE EVADIU DO LOCAL DA GARGANTA DO NOTÁVEL ECO COMO “LARANJA” NO LUGAR DOS VERDADEIROS MANDANTES DOS CRIMES, O QUAL AINDA É SUSPEITO DE DAR CONTINUIDADE AO TRÁFICO DE DROGAS QUE COMETIA DENTRO DO LOTE 466-A, O TRANSFERINDO PARA DENTRO DA PROPRIEDADE PARTICULAR DA COMUNICANTE E DE SUA FAMÍLIA MATERNA, A SALIENTAR QUE DURANTE A RECEPTAÇÃO CRIMINOSA DO CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM E DURANTE O COMETIMENTO DOS CRIMES ACIMA CITADOS, O PORTADOR DA TERCEIRA VOZ QUE SE EVADIU DO LOCAL DA GARGANTA DO ECO __EQUIPE DE ESPIONAGEM, BEM COMO, AS SUAS QUADRILHAS QUE SE ASSOCIARAM CRIMINOSAMENTE AO MESMO PARA COMETEREM O MESMÍSSIMO ATENTADO ABERRATÓRIO CONTRA A FAMÍLIA DA COMUNICANTE, PASSARAM A DESENVOLVER PSICOSE COLETIVA COM SURTO PSICÓTICO AGUDO E SINTOMA DE TELEPATIA, PERDENDO A CONEXÃO TOTAL COM A REALIDADE FÍSICA DE VIDA NA TERRA E A CAPACIDADE DE VIVEREM EM SOCIEDADE, APRESENTANDO COMPORTAMENTO IRRACIONAL, DESFERINDO CAGANEIRA MENTAL ATRAVÉS DE LOGORRÉIA COM SINAIS DE DELLIRIUM TREMIUNS  _ USUÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SOFRENDO DE ALUCINAÇÕES MENTAIS, ALÉM DOS DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE ESPIONAGEM CONTINUAREM A VIVEREM EM ESTADO DE ABANDONO À SAÚDE MENTAL.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 IZA BOND.                                                                                                                             

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