
IZA BOND
DE OLHO NA CORRUPÇÃO
PROVA CONTUNDENTE DO CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM NA CASA DE Nº 466-B A PARTIR DE ABRIL DE 2001 - PARTE I
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CRIME HEDIONDO DE ESPIONAGEM NA CASA 466-B Ressalta-se o fato relevante de que desde o ano de 2000 o genitor da filha menor de Iza Bond e a família do mesmo comparecem a sede do Conselho Tutelar no município de Petrópolis/RJ para se queixarem de Iza Bond e, em 27/03/2001, o mesmo acrescenta através do Ofício nº 1013/01 que “ultimamente Izabelle é vista na sexta-feira, depois das 23:00hs, nos bares da Rua Dezesseis de Março e o comentário é de que está fazendo programa, e, a sua preocupação é de onde ficam as crianças? Quando está com ele tudo bem, mas quando não está, onde fica? Que está fumando e bebendo bastante”. A este fato, adiciona-se o contrato de locação para fins residenciais da referida casa de nº 466-B firmado entre Iza Bond e o procurador na imobiliária de imóveis, com a data do início da locação em 01/04/2001, ou seja, em seguida a acima citada denúncia onde o genitor da filha menor da comunicante afirma que não possui o conhecimento sobre a situação das crianças quando a comunicante se encontra nos referidos bares. Após a locação do referido imóvel, observa-se na petição protocolada em 21/05/2002 através do advogado Dr. Ricardo Luiz Ribeiro de Oliveira na suposta Ação de Modificação de Guarda, que o advogado e o genitor da filha menor de Iza Bond afirmam, em Juízo, que “a mesma frequentemente saí a noite para beber e namorar, sendo certo que nas ocasiões em que está na posse das crianças, não reluta em deixá-las sozinhas a noite toda, somente voltando para casa pela manhã, alegando para tanto que a alimentada, que conta apenas 09 anos, já e mais do que crescida e sendo muito responsável pode perfeitamente bem cuidar do menor, que conta apenas 03 anos”. Oras, o que antes o genitor da filha menor de Iza Bond apenas desconfia, depois da mudança de residência da mesma com os filhos menores para a referida casa nº 466-B, o advogado Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira e o Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira passam a terem a certeza absoluta ao ponto de afirmarem no Juízo da Vara de Família e da Vara Criminal o fato de estarem olhando as crianças dormindo sozinhas a noite toda através das paredes da casa nº 466-B, a lembrar que Iza Bond estava no bar bebendo cerveja enquanto seus filhos dormem dentro do quarto na casa sem perceberem a ausência materna, enquanto que o Dr. Ricardo e o Sr. Cláudio têm a certeza de que os filhos de Iza Bond se encontram absolutamente sozinhos, apesar da mesma sequer possuir testemunhas a apresentar nos autos processuais, exatamente porque reside sozinha com os seus dois e únicos filhos menores. É evidente que este fato só poderia ser afirmado, em Juízo, caso a residência de Iza Bond e de seus filhos menores estivesse sofrendo a sabotagem com o referido crime hediondo de espionagem, inclusive, no quarto dos mesmos, o qual proporcionou a visão através das paredes da casa sabotada e a colheita de provas, em espécie, obtidas por meio ilícito já que invade a propriedade particular, viola a privacidade, violenta a intimidade e estupra avó, mãe, filhos e terceiros, a ressaltar que a formação de rede de pedofilia e de pornografia contra a família de Iza Bond através do tráfico das imagens que ocorre de mão em mão pela população nas vias públicas já se tornou um fato notável diante da sociedade petropolitana e carioca até mesmo para as autoridades.
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Iza Bond apresenta, desde já, a sua justificativa diante do crime de abandono aos incapazes __a mesma usa os finais de semana livres, quando os filhos menores estão em companhia dos pais, em respeito ao acordo de visitação que ocorre de 15 em 15 dias, para fazer faxina pesada na casa que possui dois quartos, sala, corredor, cozinha, banheiro, sala de recreação infantil, área de serviço e quintal, tudo, em virtude da doença crônica _alergia, que seus dois filhos são portadores, já que não pode expor as crianças alérgicas aos odores fortes típicos dos materiais de limpeza, pois que, causam profundas reações alérgicas nos mesmos, além de Iza Bond cuidar sozinha da casa e dos filhos menores durante as semanas em que estão sob a tutela de sua posse, tendo que acordar cedo e dormir tarde em função dos horários diversos de escola e de recreação infantil dos menores, sem possuir máquina de lavar roupas (com defeito), sendo uma exímia dona de casa e mantendo o lar e os filhos muito bem cuidados, sem contar com o apoio e a colaboração dos respectivos pais que ainda causam uma série de problemas no dia-a-dia dos mesmos, os quais estão melhores expostos nas denúncias em trâmite no Poder Judiciário, desta forma, sobrecarregando excessivamente a Iza Bond já que não lhe resta tempo livre, nem um dia sequer, para o lazer e o descanso que são fundamentais para manter a saúde e o bem estar, o que causa em certos momentos uma profunda necessidade de espairecer, de relaxar e de descansar, o que levou a Iza Bond a se ausentar, esporadicamente, enquanto os menores dormem profundamente dentro de uma casa preparada especialmente para crianças, de forma a não expor os menores a situação de risco de acidentes domésticos, se encaminhando a bares próximos de sua casa e retornando ao lar, em seguida, antes mesmo dos filhos menores acordarem e sem sofrerem quaisquer tipo de danos que não sejam os morais, informando, desde já, que os filhos da comunicante foram sequestrados de sua guarda na data de 27 e 28 de fevereiro de 2003 para serem entregues aos respectivos pais. Ocorre que as provas acima citadas, além das demais apresentadas neste blog e nas denúncias, foram obtidas através de meios lícitos __ colhidas das supostas ações judiciais em que Iza Bond se figura como ré, e se caracterizam por provas documentais indubitáveis de crime hediondo de espionagem na casa nº 466-B, o qual monitora os filhos de Iza Bond dormindo sozinhos dentro da referida casa e, evidentemente, toda a vida de Iza Bond com os seus filhos menores dentro da casa sabotada, sendo um fato de fácil constatação que o crime hediondo de espionagem se encontra peticionado em todas as petições e ajuntado com uma quantidade absurda de crimes de falsidade ideológica elaborados por organizações criminosas que foram protocolados no Proger como supostas ações judiciais na Vara de Família, na Vara Criminal e no Jecrim em litígio de modificação de guarda dos filhos menores contra a Iza Bond, sendo certo que comprovam a existência de Máfia do Poder Judiciário com rede de narcotráfico, a salientar que a filha menor de Iza Bond habitou a casa sabotada entre a idade de oito e dez anos e o filho menor de Iza Bond habitou a casa sabotada entre a idade de dois e quatro anos, desta forma, não há como contestar a formação de rede de pedofilia e de pornografia concomitante com o escândalo à nível nacional que resta instalado nos céus do país, desde dezembro do ano de 2002, desferidos pela equipe de espionagem da Máfia do Poder Judiciário com rede de narcotráfico junto com as organizações criminosas e formações de quadrilhas que traficam as imagens de mão em mão nas vias públicas, a observar de que se trata de fato notável entre a população petropolitana e, principalmente, a população carioca até a presente data, comprovando com excelência o tráfico de crianças e de mulheres. O fato acima citado se tornou um fato notável nos dias atuais, o qual a população inteira do país, principalmente, a população carioca, inclusive as autoridades, estão escutando e assistindo diante da presença de Iza Bond nas vias públicas, já que a mesma reside na cidade do Rio de Janeiro desde abril de 2011, desta forma, dispensando as provas. A invasão de propriedade particular, a violação de toda a privacidade, o violentamento de toda a intimidade, a pedofilia e o estupro coletivos contra a Iza Bond e a sua família decorrentes do citado crime hediondo de espionagem na casa nº 466-B são de tamanha violência e intensidade que chegam a violar o próprio corpo de Iza Bond e a invadir a alma, tomando posse da intimidade, da privacidade, da casa e até do patrimônio de Iza Bond e de sua família. Não podendo omitir da Justiça o fato de Iza Bond realizar a mudança de residência do Condomínio do Palácio Hotel Quitandinha, em abril de 2011, em sigilo, sem comunicar a absolutamente ninguém que estava fazendo mudança de residência, chegando a mudar de cidade de residência sem fornecer o seu endereço para quem quer que seja, vindo a residir em condomínio de propriedade particular da comunicante e de sua família materna no meio da cidade do Rio de Janeiro, de forma proposital, com o único objetivo de alcançar a paz, a tranquilidade, o sossego e a segurança e para flagrar a perseguição de todo o atentado aberratório ocorrido na cidade petropolitana caso as organizações criminosas e formações de quadrilhas insistissem, vias de que, é a própria Iza Bond que não possui interesse em ver e escutar as aberrações da natureza em que a equipe de espionagem se auto transformou durante a receptação criminosa, valendo-se de que foi a Máfia do Poder Judiciário com organizações criminosas na Corporação da Polícia Civil na 105ª DP e no Conselho Tutelar junto com o advogado Dr. Ricardo Luis Ribeiro de Oliveira, o Sr. Cláudio Luis Ribeiro de Oliveira e o Sr. Fernando Jorge que agiram com dolo ao cometerem o ato criminoso de sabotarem a casa de Iza Bond com o crime hediondo de espionagem em todos os cômodos, até no único banheiro da referida casa nº 466-B, e, em seguida, de invadirem o lote nº 466-A portando armas de fogo só, e somente só, devido a vizinhança da casa para instalarem os monitores dentro dos barracos de residência dos moradores do lote nº 466-A, para isto, alegando ordem judicial para os mesmos a fim de que cometessem a receptação criminosa e o tráfico das imagens e sons colhidos de forma clandestina, evidentemente, tudo à revelia de Iza Bond e de sua família que sequer desenvolveram qualquer tipo de relação com os moradores do lote nº 466-A até a presente data. IZA BOND.